TJMS - 0801624-56.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:45
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 18:35
Prazo em Curso
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23/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 11:19
Emissão da Relação
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18/07/2025 07:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:48
Registro de Sentença
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18/07/2025 07:48
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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18/06/2025 07:34
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:21
Emissão da Relação
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:41
Prazo em Curso
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20/05/2025 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 16:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:54
Expedição de Carta.
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11/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Jaqueline E.
Franjotti (OAB 25964A/MS) Processo 0801624-56.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Oliveira Marques - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência.
Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões.
A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). -
09/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 09:11
Emissão da Relação
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08/01/2025 09:11
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 04:30:00, 2ª Vara.
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24/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:37
Prazo em Curso
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24/10/2024 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 11:40
Recebida petição inicial
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24/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:29
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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