TJMS - 0874705-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0874705-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcilene de Lima Ferreira - Exectdo: Associação Acolher - Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 92-94: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2025 06:19
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 18:51
Processo Reativado
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05/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
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11/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 07:27
Remetidos os Autos para destino.
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08/01/2025 07:27
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
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30/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 14:53
de Conciliação
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28/03/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:38
Determinação de Citação
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30/01/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 21:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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