TJMS - 0804193-66.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 19:50
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0804193-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laiza Fernanda Martini da Silva - Reqdo: Cristiano Machado Souza Geremias - Sentença de fls. 62: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 8º, §1º, inciso I c/c artigo 51, inciso IV, ambos da Lei n. 9.099/1995, e, b) JULGO PREJUDICADO o pedido contraposto, ante a extinção da ação originária (letra a), nos termos do Enunciado n. 173 do FONAJE.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:18
Homologada a Transação
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06/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:02
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 07:02
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:23
de Conciliação
-
03/09/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
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27/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:29
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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