TJMS - 0000925-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marili R.
Taborda (OAB 12293/PR) Processo 0000925-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA - A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte.
Por essa razão, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 2.424,47 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos.
Aguarde-se a efetivação de tal ordem.
Constatada a disponibilização na subconta, após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada à f. 119.
No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
03/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:38
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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31/03/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2025 15:36
Decorrido prazo de parte
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20/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marili R.
Taborda (OAB 12293/PR) Processo 0000925-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA - Intimação da parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC. -
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marili R.
Taborda (OAB 12293/PR) Processo 0000925-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA - Despacho de fls. 108: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
12/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
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29/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:14
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marili R.
Taborda (OAB 12293/PR) Processo 0000925-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA - Sentença de fls. 91: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Enzo Fernandes de Souza Marques em face de TRC Taborda Recuperação de Créditos S/S LTDA, para: Determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar ligações ou envio de mensagens para o número de telefone de titularidade da parte autora, sob pena de fixação de multa diária na hipótese de descumprimento; Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária pelo IPCA), a partir da citação até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ***************************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/12/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:38
Homologada a Transação
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06/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 19:30
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:16
de Conciliação
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10/09/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
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10/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 15:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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