TJMS - 0802205-77.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS) Processo 0802205-77.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Ap Soluções Tecnológicas Comércio e Representações Agrícolas Ltda - 1.
Inicialmente, certifique a serventia a tempestividade dos embargos. 2.
Se tempestivos, recebo os presentes embargos, não atribuindo-lhes efeito suspensivo, com fundamento no artigo 919, do Código de Processo Civil, eis que presentes os requisitos autorizadores: 3.
O art. 919, §1º, exige como requisitos para atribuir efeito suspensivo aos embargos os mesmos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso vertente, da análise dos presentes autos, bem como da ação executiva, verifica-se que a embargante não logrou êxito em demonstrar a existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e perigo da demora, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão da ação executiva. 4.
Intime-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos apensos, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 920, II, do Código de Processo Civil. 5.
Expirado o prazo para manifestação, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, manifestando-se sobre sua pertinência e necessidade, sob pena de julgamento antecipado.
Por fim, proceda-se o apensamento da presente à ação executiva.
Maracaju-MS, na data registrada no sistema.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/01/2025 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/11/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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