TJMS - 0929630-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 09:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB 29944/MS), João Paulo Campos dos Santos (OAB 29752/MS) Processo 0929630-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jean Filipe Anunciação dos Santos, Marcos Henrique Valejo Sabino - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 359-375: "Ante o exposto, hei por bem em julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de: (a) absolver os acusados Jean Filipe Anunciação dos Santos e Marcos Henrique Valejo Sabino, da imputação da pratica da conduta tipificada no artigo 35 da Lei 11.343/06, posto que o fato não é crime (CPP, art. 386, III). (b) condenar o acusado Jean Filipe Anunciação dos Santos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (c) condenar o acusado Jean Filipe Anunciação dos Santos, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. (d) condenar o acusado Marcos Henrique Valejo Sabino, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/0l.
Passo a dosar a pena do acusado Jean Filipe Anunciação dos Santos quanto ao crime de trafico.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de caderno de contabilidade (fls. 203/210), vários veiculos para transporte (fls. 57/58; 76; 78) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (745,950 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à confissão (CP, art. 65, III, 'd'), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.
Passo a dosar a pena do acusado Jean Filipe Anunciação dos Santos quanto ao crime de receptação.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de caderno de contabilidade (fls. 203/210), vários veiculos para transporte (fls. 57/58; 76; 78) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 01 (hum) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Da pena final do acusado Jean Filipe Anunciação dos Santos em face do concurso material.
Considerando que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes diversos, há de se lhe aplicar cumulativamente as penas em que haja incorrido.
Desta forma considerando a cumulação de penas estas devem ser somadas, quedando-se, assim, a penal em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias de reclusão, e, multa de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0008857-16.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Determino a perda dos bens em favor da União, exceto o veiculo Faiat/Uno - placas HRM-9879.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado, Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Marcos Henrique Valejo Sabino.
A sua culpabilidade é acentuada, posto que praticou a conduta delitiva durante a liberdade provisória (autos 0011760-63.2020.8.12.0800 - 3ª Vara Criminal), e, durante o cumprimento de pena em execução penal (autos 6001721-66.2023.8.12.0001- 2ª VEP); os antecedentes serão analisados na segunda fase de aplicação da pena; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de caderno de contabilidade (fls. 203/210), vários veiculos para transporte (fls. 57/58; 76; 78) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (64,700 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 3/8 (três oitavos) fixando-a em 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância agravante genérica referente à reincidência (CP, art. 61, I), razão pela qual acresço a pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e multa de 1.000 (hum mil) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 08 (oito) anos e reincidente (CP, art. 33, §2°, 'a').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0008857-16.2024 e autos 0862589-45.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Determino a perda dos bens em favor da União, exceto o veiculo Fiat/Uno - placas HTM-9879.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Sem custas.
P.R.I." -
24/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:43
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB 29944/MS), João Paulo Campos dos Santos (OAB 29752/MS) Processo 0929630-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jean Filipe Anunciação dos Santos - Fica intimado(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias. -
12/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB 29944/MS) Processo 0929630-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jean Filipe Anunciação dos Santos - INTIMA-SE DO DESP DE FLS 319: "..1.
Ofereçam as partes no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, memoriais (CPP, art. 403, § 3º). 2.
Fique o acusado ciente que, se não apresentar memoriais no prazo, ser-lhe-a nomeado Defensor Dativo.
Presentes intimados.
Termo assinado apenas pelo Magistrado, em razão da ausência do certificado digital por MP e Defesa,.." -
19/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS), Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB 29944/MS) Processo 0929630-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jean Filipe Anunciação dos Santos - DECISÃO FLS. 250/261: "(...) 10.
Recebo a denúncia. 11.
Designo a data de 18.12.2024 as 13:30 horas para a audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (Lei 11.343/06, art. 56 c/c CNC, art. 431, §1º e §3º e art. 438). (...)" -
16/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:01
Recebida a denúncia
-
12/12/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 20:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 20:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:01
Apensado ao processo numero do processo
-
15/10/2024 10:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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