TJMS - 1403498-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403498-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Agrocentro Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE ACORDO COM O TEMA REVISADO 677 STJ –ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGP-M/FGV – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Conforme TEMA 677 STJ, publicado em 16/12/2022, o entendimento anterior foi revisado, sendo firmada a seguinte tese de repercussão geral: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". É certo que o acórdão recentemente publicado ainda não transitou em julgado, porém, não há óbice na aplicação do entendimento desde logo, uma vez que somente há determinação de suspensão nacional de recursos processados em segundo grau. 2 – Apesar de haver vários índices oficiais para atualizar o valor da moeda, o IGP-M é um dos indicadores mais utilizados para acompanhar a evolução dos preços repassados aos consumidores de vários setores da economia e amplamente utilizado nas relações contratuais, e o comumente utilizado por esta Corte.
Precedentes observados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403498-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Agrocentro Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403498-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Agrocentro Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:09
Distribuído por prevenção
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16/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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