TJMS - 0819986-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 16:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2025 15:24 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/04/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2025 03:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/03/2025 06:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Leonardo Nascimento Rolon (OAB 25615/MS) Processo 0819986-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zeusa Watanabe de Carvalho - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 378-385: DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ZEUSA WATANABE DE CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 17/12/2018, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
 
 Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
 
 Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/03/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 15:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2025 15:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 19:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 19:12 Homologada a Transação 
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                                            09/03/2025 19:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2025 17:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 17:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            27/01/2025 13:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/01/2025 13:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/01/2025 03:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            13/12/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 21:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819986-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zeusa Watanabe de Carvalho - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            11/12/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 08:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/12/2024 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/10/2024 13:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/10/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 13:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/09/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 22:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2024 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 18:54 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 15:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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