TJMS - 0854339-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0854339-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Batista de Souza Neto - Réu: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Centro Sul RS/MS – Cresol Centro Sul - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
11/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:14
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0854339-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Batista de Souza Neto - Réu: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Centro Sul RS/MS – Cresol Centro Sul - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
16/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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