TJMS - 0854557-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854557-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Paes da Silva - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:59
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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07/04/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854557-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Maria Paes da Silva - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
16/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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