TJMS - 0858849-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 14:08
de Conciliação
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30/05/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Sôares da Silva Gomes (OAB 27018/MS), Bruna Caroline Vitorino Henrique Braga (OAB 28071/MS) Processo 0858849-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Elias de Camargo - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 16, 30-33 e 35) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:03
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:51
Tutela Provisória
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20/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Sôares da Silva Gomes (OAB 27018/MS), Bruna Caroline Vitorino Henrique Braga (OAB 28071/MS) Processo 0858849-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Elias de Camargo -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); b) juntar aos autos documento que comprove a negativa o banco requerido ao pedido administrativo formulado; e, c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:13
Emenda à Inicial
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07/01/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Sôares da Silva Gomes (OAB 27018/MS), Bruna Caroline Vitorino Henrique Braga (OAB 28071/MS) Processo 0858849-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Elias de Camargo - intimação................Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e art. 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Redistribua-se.
Intime-se. -
16/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:02
Declarada incompetência
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14/10/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 06:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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