TJMS - 0856259-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 27940/MS) Processo 0856259-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onofre Meirelles - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, evitando-se delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
25/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:17
Com Resolução do Mérito
-
07/04/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 27940/MS) Processo 0856259-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
16/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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