TJMS - 0809696-17.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 18:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 10:24 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 30.
 
 Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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                                            04/09/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 18:14 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 12:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/08/2025 14:52 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2025 12:57 Expedição de Carta. 
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                                            12/08/2025 09:05 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/07/2025 15:05 Autos preparados para expedição 
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                                            24/07/2025 16:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 10:59 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            01/07/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/06/2025 12:44 Emissão da Relação 
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                                            23/06/2025 23:44 Prazo em Curso 
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                                            23/06/2025 10:50 Documento Digitalizado 
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                                            23/06/2025 10:50 Documento Digitalizado 
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                                            16/06/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 15:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/06/2025 15:52 Determinada localização de endereço (convênios) 
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                                            12/02/2025 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 10:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/02/2025 20:55 Publicado ato_publicado em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/02/2025 18:24 Emissão da Relação 
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                                            03/02/2025 14:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/01/2025 13:05 Prazo em Curso 
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                                            14/01/2025 17:23 Expedição de Carta. 
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                                            14/01/2025 16:49 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0809696-17.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Nilson Cavalcante - Réu: Bianca Soares - Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte Requerida do inteiro teor da inicial para pagar em 15 (quinze) dias a importância alegada, devidamente corrigida até o efetivo depósito, ou que, em igual prazo, ofereça Embargos que suspenderão o mandado, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, caso em que a presente prosseguirá como ação executiva.
 
 Se necessário, expeça-se carta precatória.
 
 A citação, se necessária, far-se-á em horário de exceção, desde que requerida.
 
 Dê-se ciência à parte Requerida que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais e os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, caput, e § 1º, do CPC.
 
 Defiro o pagamento das custas ao final do processo pela parte vencida.
 
 Int.
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                                            08/01/2025 20:37 Publicado ato_publicado em 08/01/2025. 
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                                            08/01/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/01/2025 15:35 Autos preparados para expedição 
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                                            07/01/2025 15:35 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2024 16:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/12/2024 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 04:03 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 04:03 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 04:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/11/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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