TJMS - 1403457-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 07:05
Baixa Definitiva
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10/05/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403457-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravada: Sirlei Ferreira de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE SEGURO E MENSALIDADE À ASSOCIAÇÃO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – HONORÁRIOS PERICIAIS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A decisão que fixa o valor dos honorários periciais, apesar de não estar expressamente inserida nas hipóteses de recorribilidade imediata descritas no art. 1.015 do CPC, está sujeita ao recurso de agravo de instrumento, por força da tese firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema n. 988 – Taxatividade Mitigada), decorrente da inutilidade do julgamento da referida questão somente no recurso de apelação.
Os honorários periciais devem ser arbitrados pelo magistrado de forma razoável e proporcional, atendendo-se às peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realizar seu trabalho.
Se o trabalho a ser realizado pelo expert não demanda extrema complexidade a ponto de ensejar a cobrança de honorários em montante tão elevado, a sua redução é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403457-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravada: Sirlei Ferreira de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, sobrestando o andamento do processo até seu julgamento.
Comunique-se ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, artigo 1.019, inciso II).
P.I. -
17/03/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 14:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/03/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
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16/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:13
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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