TJMS - 0803900-51.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:34
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Sobre a juntada de AR negativo à fl. 46, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
02/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:49
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:51
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Antonini (OAB 51557/SC), Cristiano Mielczarski da Silva Júnior (OAB 108263/RS), Ibitiba Comercio de Produtos Agropecuários Eireli - Me - réu-revel Processo 0803900-51.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ibitiba Comercio de Produtos Agropecuários Eireli - Me -
Vistos. 1.
Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo. 2.
Prossiga-se como cumprimento de sentença, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC, fazendo-se as anotações necessárias. 3.
Intime-se a parte: a) exequente, a trazer aos autos cálculo atual do valor devido; b) executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida dos consectários legais, em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 5.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 6.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 7.
Advirta-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 8.
Cientifique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 9.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 10.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:29
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:27
Emissão da Relação
-
22/05/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 13:45
Despacho Saneador
-
29/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Antonini (OAB 51557/SC), Cristiano Mielczarski da Silva Júnior (OAB 108263/RS) Processo 0803900-51.2024.8.12.0019 - Monitória - Autor: Sempre Agtech Ltda. - Intimação da parte autora para manifestação ante a juntada de AR de fl. 30. -
08/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:50
Emissão da Relação
-
07/01/2025 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
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28/11/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 16:44
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Carta.
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24/10/2024 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 18:06
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 14:12
Recebida petição inicial
-
13/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 15:20
Emissão da Relação
-
30/08/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 10:01
Informação do Sistema
-
12/08/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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