TJMS - 0808453-47.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 13:31
Recebida petição inicial
-
03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:41
Processo Reativado
-
26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/08/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:01
Emissão da Relação
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:45
Emissão da Relação
-
24/06/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:31
Registro de Sentença
-
24/06/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
29/04/2025 13:31
Prazo em Curso
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:31
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cóculo da Silva (OAB 359969/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0808453-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Oneida da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
04/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:37
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:20
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cóculo da Silva (OAB 359969/SP) Processo 0808453-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Oneida da Silva - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 11:05
Emissão da Relação
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11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:35
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:16
Juntada de Ofício
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20/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cóculo da Silva (OAB 359969/SP) Processo 0808453-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Oneida da Silva - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora (n° 195.965.288-2) sob denominação "CONTRIBUIÇÃO ABCB SAC - 0800 323 5069 ", até ulterior deliberação deste juízo, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 18:54
Prazo em Curso
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:51
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:04
Informação do Sistema
-
16/12/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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