TJMS - 1606998-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 13:18
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:44
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606998-68.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado da Comarca de Dourados Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Delma Regina Flores Saldivar Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - EVENTUAL NECESSIDADE PROBATÓRIA NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 2º, §4º, DA LEI Nº 12.153/2009 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. -
05/05/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 11:54
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:47
Não-Provimento
-
30/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606998-68.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado da Comarca de Dourados Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Delma Regina Flores Saldivar Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:02
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606998-68.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado da Comarca de Dourados Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Delma Regina Flores Saldivar Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juizo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados, em face do Juizo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da mesma comarca(antiga 6ª Vara), onde o Suscitante alega que a necessidade da perícia não afeta a competência dos Juizados Especiais, uma vez que a Lei 12.153/2009 autoriza a realização de exame técnico, sendo o Juizados Especiais órgãos com competência absoluta para julgar causas com valor até 60 salários mínimos.
Já, o Suscitado alega que a causa demanda produção de prova pericial médica, observando certa complexidade, sendo esta incompatível com o rito do Juizado Especial.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
19/12/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:43
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606998-68.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado da Comarca de Dourados Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Delma Regina Flores Saldivar Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808505-43.2024.8.12.0018
Miguel Pereira da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 08:55
Processo nº 0902806-77.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Renata Rech
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2017 14:07
Processo nº 0923183-40.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Gleice Laura Vieira Braga
Advogado: Adrianne Cristina Coelho Lobo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2015 20:18
Processo nº 0800681-82.2024.8.12.0034
Maria de Lourdes Lourenco da Silva
Olidia de Amorim Carmo
Advogado: Caio Gracia Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2024 10:45
Processo nº 0803899-45.2023.8.12.0005
Jose Ricardo de Barros Toledo
Jordani Souza de Oliveira
Advogado: Vinicius Mendonca de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 13:50