TJMS - 0803899-45.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:12
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:00
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 07:13
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803899-45.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Recorrido: José Ricardo de Barros Toledo Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2025. -
27/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 17:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:03
Processo Dependente Iniciado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803899-45.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Recorrido: José Ricardo de Barros Toledo Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Diante da fundada dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão ou manutenção do benefício, torna-se imprescindível a comprovação da alegada hipossuficiência, consoante dispõe o §2º do artigo 99 do CPC.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentação capaz de demonstrar sua real situação financeira, (extratos bancários dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda; na ausência desta, apresentar comprovante de inatividade junto à Receita Federal), a fim de instruir adequadamente o pedido de gratuidade da justiça, ou no mesmo prazo, proceda o recolhimento do preparo.
A ausência de comprovação importará no indeferimento do benefício, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, diante da ausência de elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803899-45.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Recorrido: José Ricardo de Barros Toledo Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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