TJMS - 0868310-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 16:11
Decorrido prazo de parte
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0868310-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidio Recalde - Réu: Banco do Brasil S/A - 9.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento -
19/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:04
Decorrido prazo de parte
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14/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0868310-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidio Recalde - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 16:49
de Conciliação
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09/04/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0868310-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidio Recalde - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 09/04/2025, às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
10/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:34
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:29
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 10:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0868310-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidio Recalde - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE a parte da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que as partes rés poderão, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
17/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:59
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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