TJMS - 1421202-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Agravado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/08/2025 17:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 09:04
Certidão
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28/07/2025 15:25
Prazo em Curso
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16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Agravado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 09:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:24
Processo Dependente Iniciado
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Agravado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Recorrido: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 706 do STJ), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Matheus Santos Orofino.
Quanto aos arts. 489, §1º, II, IV e V, 924, III e 1009, do CPC, inadmite-se-o, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Recorrido: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de omissão/contradição, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, que entendeu pelo cabimento do agravo de instrumento no presente caso, além de assistir parcial razão ao embargado no tocante a redução da multa cominatória, diante do entendimento sedimentado pelo STJ no Tema 706 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão/contradição do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421202-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES).
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA.
MÉRITO.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO (TEMA 706 DO STJ E ART. 537, § 1º, DO CPC).
REDUÇÃO DO VALOR.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apesar da parte agravada sustentar preliminarmente que o recurso não deve ser conhecido, diante da inadequação da via eleita, pois a irresignação cabível para o presente caso seria a apelação, razão não lhe assiste, na medida em que o juízo de origem "rejeitou as alegações" da instituição financeira agravante e converteu a montante indisponível em penhora, o fazendo por intermédio de decisão interlocutória, e não por meio de sentença. 2.
No mérito, a controvérsia reside na possibilidade de exclusão/revisão do valor das astreintes arbitrada, considerando a preclusão da matéria e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
Os argumentos referentes ao cumprimento da tutela provisória, sua majoração, ausência de intimação da parte para cumprimento da decisão etc., não podem ser analisados neste momento, visto que tal matéria se encontra preclusa. 4.
Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015, o magistrado pode modificar o valor da multa ou excluí-la, caso verifique excesso ou insuficiência. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 706, assentou que a decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada material, sendo passível de revisão a qualquer tempo. 6.
O quantum arbitrado mostrou-se desproporcional à obrigação principal já cumprida, podendo gerar enriquecimento sem causa do credor, o que desvirtua a função coercitiva da multa. 7.
Recurso parcialmente provido para reduzir as astreintes ao patamar da obrigação principal já quitada (R$ 10.090,84).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Diante da preliminar suscitada pelo agravado às f. 71/75, e com fundamento nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se.
Após, nova conclusão.
Publique-se. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Matheus Santos Orofino Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento interposto pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A (sociedade incorporadora do Banco Cetelem S/A), recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da decisão objurgada (e consequentemente do seu cumprimento) até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se, com urgência, ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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