TJMS - 0867104-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
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07/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete Nogueira de Góes (OAB 8993/MS), Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS) Processo 0867104-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidany Araújo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) com base na fundamentação exposta, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição do direito autoral, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; B) CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:59
Declarada decadência ou prescrição
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17/02/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliete Nogueira de Góes (OAB 8993/MS), Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS) Processo 0867104-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidany Araújo dos Santos - Vistos, etc.
O STJ, ao julgar o tema repetitivo n.º1150, decidiu que o prazo prescricional para as demandas contra o Banco do Brasil, referente ao PASEP, é aquele previsto no art. 205, CC, ou seja, 10 (dez) anos, contados da ciência dos supostos desfalques realizados.
No caso presente, de acordo com o documento de f. 46, a autora teria tomado ciência do alegado desfalque a partir de sua entrada para a inatividade (aposentadoria), que se deu em 16/02/2004.
Assim sendo, a fim de evitar decisão surpresa, sobre a ocorrência da prescrição, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos. -
13/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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