TJMS - 0871276-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:43
Prazo em Curso
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19/08/2025 14:43
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:04
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 11:25
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/07/2025 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2025 09:53
Prazo em Curso
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01/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 14:15
Emissão da Relação
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19/06/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 18:33
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:08
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:05
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 12:47
Prazo em Curso
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11/04/2025 17:19
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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20/03/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/02/2025 08:30
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Grance Romeo Neiva (OAB 27075/MS) Processo 0871276-11.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mario Abrahão Abdalla - Ré: Maria Lúcia da Silva Oliveira, Éllen Auxiliadora de Barros Benevides - Assim, indefiro a tutela de urgência requerida, porque ausente um dos requisitos necessários para tanto.
Citem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias requererem a purgação da mora ou contestarem o pedido.
Arbitro honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora em 10% sobre o débito no dia do efetivo pagamento.
Constem no mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. **Intimação do requerente através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas COMPLEMENTARES pp. 75-76, e comprovar nos autos. -
25/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:34
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:02
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Grance Romeo Neiva (OAB 27075/MS) Processo 0871276-11.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mario Abrahão Abdalla - Decisão: Havendo pedidos cumulados, o valor da causa deverá ser fixado de acordo com o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, emendar a inicial a fim de atribuir valor correto à causa, sob pena de indeferimento liminar da inicial, bem como complementar o pagamento das custas iniciais.
Deverá esclarecer ainda de que se tratam os documentos de fls. 48/58. -
17/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 18:31
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 16:32
Informação do Sistema
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13/12/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/12/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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