TJMS - 0806493-98.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:01
de Instrução e Julgamento
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30/06/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 19:02
de Instrução e Julgamento
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12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Leal Pereira Sousa (OAB 201392/MG), Jean Tulio Cardoso Neto (OAB 201887/MG) Processo 0806493-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Loja Singular Negocios Digitais - Reqdo: Leandro Alves da Cruz - Vistos, etc.
Muito embora a parte tenha manifestado requerendo o julgamento antecipado do feito (f. 170), verifica-se, neste caso específico, a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida.
Dispõem os artigos 2°, 27 e 28 da Lei n. 9.099/95 que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Dessa forma, nos termos dos artigos 2°, 27 e 29 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 361 do CPC, mantém-se designada a audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:40
de Conciliação
-
27/03/2025 13:37
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:16
de Conciliação
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06/02/2025 14:13
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Leal Pereira Sousa (OAB 201392/MG) Processo 0806493-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Loja Singular Negocios Digitais - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:37
de Instrução e Julgamento
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28/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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