TJMS - 0871590-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0871590-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Bispo de Oliveira - Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da intimação da presente, providencie o fornecimento, ou ainda autorização para o pagamento, do medicamento MAVACANTENO 5mg, pelo período e dosagem indicados na prescrição médica às fls. 18/19 sem interrupção, até que sobrevenha decisão definitiva ou ordem contrária, sob pena de imposição de multa diária que desde já fixo em R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Advirto a ré que a ordem ora emanada se constitui em verdadeira obrigação de fazer e que a astreinte poderá ser aumentada, caso haja recalcitrância. 3.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 4.
Intime-se e cite-se a parte ré, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá seguir com cópia desta decisão, atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC. -
18/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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