TJMS - 0806723-04.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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15/08/2025 12:21
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada, para que em caso de concordância, proceda no prazo de 10 (dez) dias o pagamento dos honorários periciais de forma integral para o início dos trabalhos, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 145-146. -
14/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 16:09
Emissão da Relação
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12/08/2025 12:40
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 12:51
Emissão da Relação
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30/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2025 10:26
Prazo em Curso
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11/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 08:00
Emissão da Relação
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09/07/2025 02:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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30/06/2025 14:57
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 17:17
Emissão da Relação
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25/06/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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18/06/2025 11:53
Prazo em Curso
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17/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:35
Prazo em Curso
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13/06/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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29/05/2025 12:19
Prazo em Curso
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29/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806723-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julimar Maria dos Anjos Santos, - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Indefiro o pedido de gratuidade da justiça do réu, pois não comprovada a situação financeira incompatível com as despesas do processo.
O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de sorte que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Passa-se à deliberação da abertura da fase probatória.
Os pontos controvertidos da ação residem em aferir, essencialmente: a) Se houve regular relação jurídica entre as partes, com base nos documentos acostados aos autos e b) A ocorrência de danos morais e materiais alegados pela parte autora.
Assim, nesses termos, defiro a produção de prova pericial fonética, a fim de comprovar a autenticidade do áudio indicado pelo réu.
Considerando que foi o réu que requereu a prova, é seu o encargo de antecipação dos honorários.
Para tanto, desde já, nomeio VCP PERÍCIA Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e, seus peritos na especialidade ora exigida, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.500, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79002-923, com telefones comerciais: (67)3389-3300 e fax 3389-3030, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do NCPC (art. 465, § 2º), bem como, deverá realizar o cadastro, caso ainda não o tenha, no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM nº 466/2020, o qual encontra-se disponível no sítio eletrônico do TJMS (tjms.jus.br/cptec).
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a requerida, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra.
Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, sendo o restante liberado no final dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias. -
28/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:42
Emissão da Relação
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27/05/2025 12:41
Autos preparados para expedição
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26/05/2025 07:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 07:31
Proferida decisão interlocutória
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24/02/2025 06:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:08
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:33
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806723-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julimar Maria dos Anjos Santos, - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 61-64. -
24/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:03
Emissão da Relação
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22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 13:07
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806723-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julimar Maria dos Anjos Santos, - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 69-124. -
07/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 08:23
Emissão da Relação
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06/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:48
Prazo em Curso
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09/12/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 18:41
Prazo em Curso
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26/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 14:54
Prazo em Curso
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25/11/2024 14:50
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 14:13
Emissão da Relação
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25/11/2024 13:54
Prazo em Curso
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25/11/2024 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 12:56
Proferida decisão interlocutória
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22/11/2024 01:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:07
Informação do Sistema
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13/11/2024 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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