TJMS - 1403458-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:22
Baixa Definitiva
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16/06/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403458-30.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Enzo Vinicius Ribas Pocai Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravado: Zeli Azevedo Pocai Advogado: Hilario Carlos de Oliveira (OAB: 2492B/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – REQUISITOS DO ARTIGO 622, DO CPC NÃO PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA DESIDIOSA DA INVENTARIANTE – ARTIGO 300, DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E URGÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não estando presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 622, do CPC, não se mostra possível deferir o pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante para remoção de inventariante, mesmo porque não comprovada a sua conduta desidiosa ou que esteja se locupletando de forma indevida em prejuízo dos demais herdeiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 09:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403458-30.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Enzo Vinicius Ribas Pocai Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravado: Zeli Azevedo Pocai Advogado: Hilario Carlos de Oliveira (OAB: 2492B/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:13
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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