TJMS - 0870368-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:34
Prazo em Curso
-
10/09/2025 21:18
Prazo em Curso
-
28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:34
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, do laudo pericial juntado às fls. 143/201.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:41
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:09
Prazo em Curso
-
27/06/2025 15:07
Juntada de NULL
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26/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:25
Prazo em Curso
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05/06/2025 16:36
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 15:26
Prazo em Curso
-
05/06/2025 15:14
Juntada de NULL
-
27/05/2025 11:27
Prazo em Curso
-
23/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 06:08
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado Brom (OAB 69944/GO) Processo 0870368-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Rodrigues Martins - INTIME-SE a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 129, bem como para comparecer no dia 24/06/2025 às 09:00 horas, na na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira.
Tel. (67) 9 9981-3080.
Deverá comparecer munido de documento oficial com foto e com exames e laudos médicos, todos pertinentes a demanda e com roupas apropriadas para exame físico.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
14/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:21
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 05:17
Prazo em Curso
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12/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:31
Prazo em Curso
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25/02/2025 17:29
Documento Digitalizado
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24/02/2025 16:34
Prazo em Curso
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11/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:31
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:50
Prazo em Curso
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17/12/2024 09:49
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado Brom (OAB 69944/GO) Processo 0870368-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Rodrigues Martins - Trata-se o presente de pedido de benefício previdenciário proposto por em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, todos qualificados nos autos.
Com base nos documentos de f. 48/54, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja.
Reputo oportuno salientar que a melhor interpretação do parágrafo 3º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022, não é no sentido de postergar a citação da autarquia-ré para somente depois da perícia, pois que tal entendimento violaria flagrantemente os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal.
Portanto, cite-se o INSS, pessoalmente, na pessoa de seu Procurador, informando-o que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 231, II).
Para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica a fim de se averiguar a real situação do requerente.
Para isso, deve-se nomear perito especialista para a identificação de eventuais doenças/lesões.
Verifica-se que compete ao INSS o adiantamento dos honorários periciais em ações acidentárias.
Portanto, compete ao INSS arcar com os custos da perícia ora designada.
Outrossim, não cabe no feito a alegação do INSS de que já possui seus peritos e que estão a disposição do juízo, pois se trataria de perícia unilateral e com peritos que não gozam da confiança do juízo, não obstante sejam profissionais que mereçam nosso respeito.
Nomeio, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466), para a realização da perícia médica, CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Caso o periciado seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), quantia esta que reputo, em princípio, suficiente para remunerar dignamente o perito.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 2º, incisos II e III).
Comunique-se o perito, determinando ao mesmo para designar data, hora e local para a realização da perícia médica na parte requerente, devendo ser intimados pessoalmente o requerente, pelos correios, e o Procurador do INSS.
Para a realização da perícia, o requerente deverá comparecer munido de documentos pessoais e de todos os exames médicos e laboratoriais de que disponha.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 dias a contar do exame pericial.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo este no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Os quesitos do Juízo são os seguintes: 1) O requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? Indicar de forma geral e pelo CID. 2) As lesões informadas pelo requerente são decorrentes do acidente de trabalho? Especificar a extensão das lesões. 3) Resultou ou resultará debilidade permanente que impede o desempenho de atividade remunerada? 4) Por força das lesões o requerente permaneceu ou permanece incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? 5) Se constadas as lesões, as mesmas são incuráveis? São suscetíveis de tratamento médico que permita o retorno ao labor habitual? 6) O requerente foi informado ou tinha em seu poder, documento ou relatório médico, que permitisse concluir a presença da debilidade ou incapacidade permanente? Se possível, informe quando e como o requerente tomou conhecimento de tal fato. 7) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 12:55
Emissão da Relação
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13/12/2024 12:55
Prazo em Curso
-
12/12/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 15:31
Proferida decisão interlocutória
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11/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/12/2024 07:04
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 15:21
Informação do Sistema
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10/12/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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