TJMS - 0871194-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 16:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 16:15 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/05/2025 13:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/05/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871194-77.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nilza Lucena do Nascimento - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
 
 I e VI, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
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                                            01/05/2025 09:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 15:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/04/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:57 Ausência de Requerimento Administrativo Prévio 
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                                            27/02/2025 18:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/02/2025 17:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/02/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871194-77.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nilza Lucena do Nascimento - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
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                                            05/02/2025 20:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 08:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2024 13:55 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/12/2024 13:55 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/12/2024 12:10 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871194-77.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nilza Lucena do Nascimento - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
 
 Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
 
 Cumpra-se desde logo.
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                                            17/12/2024 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/12/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 13:49 Decisão ou Despacho 
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                                            16/12/2024 06:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/12/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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