TJMS - 0871402-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 10:20
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
13/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:21
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 10:31
Prazo em Curso
-
05/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871402-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elonir Molina Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
04/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:26
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:46
Registro de Sentença
-
14/05/2025 15:46
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
09/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:59
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871402-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elonir Molina Pereira - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
10/02/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:01
Emissão da Relação
-
01/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/12/2024 13:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871402-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elonir Molina Pereira - Reqdo: Banco Pan S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Cumpra-se desde logo. -
17/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:57
Emissão da Relação
-
16/12/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 13:51
Proferida decisão interlocutória
-
16/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 08:51
Informação do Sistema
-
16/12/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871194-77.2024.8.12.0001
Nilza Lucena do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 13:55
Processo nº 0868859-85.2024.8.12.0001
Aparecida Cuenga Caceres
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 09:20
Processo nº 0829605-69.2024.8.12.0110
Novoeste Educacional LTDA
Ana Paula da Silva Alves
Advogado: Igor Rondon de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 09:40
Processo nº 0800015-46.2025.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Porfirio da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:37
Processo nº 0868753-26.2024.8.12.0001
Creuza Ramos de Queiroz
Pkl One Participacoes S.A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 16:50