TJMS - 0871203-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/08/2025 10:20
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
13/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:13
Emissão da Relação
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22/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 10:31
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871203-39.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nilza Lucena do Nascimento - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
04/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:25
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:42
Registro de Sentença
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14/05/2025 15:42
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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14/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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04/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:59
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871203-39.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nilza Lucena do Nascimento - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
10/02/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 17:58
Emissão da Relação
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01/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 13:53
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871203-39.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nilza Lucena do Nascimento - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Cumpra-se desde logo. -
17/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 13:56
Emissão da Relação
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16/12/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 13:52
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2024 06:39
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:52
Informação do Sistema
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13/12/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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