TJMS - 0844575-81.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 12:18
Remetidos os Autos para destino.
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07/07/2025 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0844575-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Franklin Silva de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. -
17/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2025 01:36
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0844575-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Franklin Silva de Albuquerque - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (Espécie 91) em favor do segurado Yuri Franklin Silva de Albuquerque, eis que demonstrado que as lesões "tenossinovite em ombro direito" do Segurado possuem relação com o trabalho exercido em frigorífico, em valor a ser calculado na forma da lei, em valor a ser calculado na forma da lei, a partir da data do requerimento administrativo, que ocorreu em 03/08/2022 - fls. 35 (admitido expressamente o desconto de eventuais valores percebidos administrativamente), enquanto não readaptado para nova atividade compatível com suas limitações (art. 62, da Lei 8.213/91).
Os valores atrasado deverão ser pagos de uma só vez, com incidência de correção monetária através do INPC, a contar do vencimento de cada parcela, sendo que a partir de 09/12/2021 deve incidir a Taxa Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, eis que ausentes os requisitos dos artigos 42 da Lei nº 8.213/91.
Condeno também o Requerido no pagamento das custas processuais, que deverão ser adimplidas apenas ao final, honorários periciais já quitados (fls. 79) e honorários advocatícios em favor dos advogados do Requerente, cujo percentual sobre a condenação será fixado apenas após a liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II do CPC, excluída a incidência sobre as parcelas vincendas, de acordo com a Súmula 111 do STJ.
Deixo de determinar o reexame necessário, tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 496 do Código de Processo Civil, pois embora ilíquida a sentença, simples cálculos ariméticos permitem concluir que o proveito econômico obtido pelo Autor é inferior a mil salários mínimos (inciso I, § 3º do art. 496 do CPC), havendo que se distinguir o caso concreto do preconizado na Súmula 490 do STJ. (Nesse sentido: STJ - Resp: 1735097 RS 2018/0084148-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Julg.: 08/10/2019).
Sentença com excesso de prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.R.I. -
16/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:05
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 17:05
Juntada de tipo de documento
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29/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
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13/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:35
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:47
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:53
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:51
Remetidos os Autos para destino.
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03/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
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27/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2023 15:57
Juntada de tipo de documento
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10/02/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:06
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/10/2022 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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