TJMS - 0807790-57.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/08/2025 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:42
Prazo em Curso
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:28
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0807790-57.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela da Nóbrega Oliveira - Réu: CLARO S/A - REPUBLICADO POR HAVER CIRCULADO COM INCORREÇÃO, PARA FAZER CONSTAR O NOVO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e irregularidade na representação processual, e considerando a ausência de comprovação de prestação de serviços e regularidade da cobrança de eventuais débitos, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por PAMELA DA NÓBREGA OLIVEIRA em face de CLARO MÓVEL S/A. para o fim de declarar a inexistência do débitos oriundos do contrato 011014173716-34992545.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, uma vez que não configurados.
Considerando que a Autora decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 50% (cinquenta e cinco por cento), em observância às disposições do art. 86 do CPC, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos, sendo que estes últimos arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do mesmo Código, sendo vedada a compensação dos honorários (art. 85, § 14).
Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência em relação à Autora ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a Requerida para regularizar a juntada dos documentos de fls. 137/211, no prazo de 15 dias, eis que ilegíveis.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 223/245, NO PRZO DE 15 DIAS. -
25/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:14
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:54
Prazo em Curso
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
21/03/2025 11:59
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0807790-57.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela da Nóbrega Oliveira - Réu: CLARO S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
20/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:51
Emissão da Relação
-
16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Apelação
-
17/12/2024 06:27
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0807790-57.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela da Nóbrega Oliveira - Réu: CLARO S/A - Posto isso, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e irregularidade na representação processual, e considerando a ausência de comprovação de prestação de serviços e regularidade da cobrança de eventuais débitos, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por PAMELA DA NÓBREGA OLIVEIRA em face de CLARO MÓVEL S/A. para o fim de declarar a inexistência do débitos oriundos do contrato 011014173716-34992545.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, uma vez que não configurados.
Considerando que a Autora decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 50% (cinquenta e cinco por cento), em observância às disposições do art. 86 do CPC, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos, sendo que estes últimos arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do mesmo Código, sendo vedada a compensação dos honorários (art. 85, § 14).
Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência em relação à Autora ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a Requerida para regularizar a juntada dos documentos de fls. 137/211, no prazo de 15 dias, eis que ilegíveis.
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço. -
16/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 21:02
Emissão da Relação
-
13/12/2024 21:02
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:57
Registro de Sentença
-
03/12/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 21:48
Apensado ao processo numero do processo
-
02/01/2023 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2022 20:54
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 19:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2022.
-
05/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 04:54
Prazo em Curso
-
14/07/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
14/07/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2022 11:43
Emissão da Relação
-
21/06/2022 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 00:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/05/2021 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2021 08:36
Prazo em Curso
-
10/05/2021 21:43
Publicado ato_publicado em 10/05/2021.
-
10/05/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2021 16:11
Emissão da Relação
-
04/05/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 15:19
Prazo em Curso
-
29/03/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 22:07
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
26/03/2021 21:04
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2021 14:56
Autos preparados para expedição
-
25/03/2021 14:51
Emissão da Relação
-
17/03/2021 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 01:07
Informação do Sistema
-
16/03/2021 01:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2021 18:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/03/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829612-61.2024.8.12.0110
Novoeste Educacional LTDA
Valdirene Quevedo da Fonseca
Advogado: Igor Rondon de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 09:55
Processo nº 0868260-49.2024.8.12.0001
Losiane Rocha Peralta
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Donald de Deus Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2025 15:11
Processo nº 0868260-49.2024.8.12.0001
Eloiza Peralta Cunha
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Donald de Deus Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 12:05
Processo nº 0807790-57.2021.8.12.0001
Pamela da Nobrega Oliveira
Claro S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 13:40
Processo nº 0803727-46.2024.8.12.0045
Sandra Dutra Mendes
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Ellen Braga da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 21:50