TJMS - 0866653-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:27
Emissão da Relação
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19/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 12:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/09/2025 12:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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31/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 14:04
Prazo em Curso
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29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866653-98.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Claudia Queiroz de Mendonca Melgarejo - Réu: Banco Pan S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA, Banco Digio S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Volus Instituição de Pagamento Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por Cláudia Queiroz de Mendonça Melgarejo em desfavor de Banco Pan e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas no art. 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
30/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:44
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866653-98.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Claudia Queiroz de Mendonca Melgarejo - Réu: Banco Pan S.A., Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Banco Digio S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Volus Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos...
I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa).
II.
Sob pena de indeferimento liminar, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a adequação da presente via, eis que a situação descrita na exordial, a princípio, não se amolda à moldura legal prevista no art. 54-A, § 1.º, da Lei n.º 14.181/2021, que exige, para a configuração do superendividamento, a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas que comprometem o mínimo existencial, bem como porque está submetida a regime jurídico próprio, havendo óbice, à princípio, quanto à repactuação neste caso (art. 4.º, parágrafo único, I, h, do Decreto n.º 11.150/22.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 08:34
Retificação de Classe Processual
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22/11/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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