TJMS - 0801598-19.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:34
Prazo em Curso
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01/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/07/2025 15:47
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 13:11
Declarada incompetência
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20/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Williams Generoso Sffair (OAB 20238/MS), Thiago Magalhães Abolis (OAB 27276/MS) Processo 0801598-19.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronney Cesar de Amorim Jard - Sentença de f. 321-333: "(...) Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na exordial, para: 1.
REJEITAR o pedido do autor de inclusão no cargo de Analista de Gestão Organizacional, em razão da impossibilidade de transição para cargo de carreira distinta, conforme os fundamentos acima expostos; 2.
RECONHECER o direito do Autor à indenização por danos morais, em razão dos abalos emocionais e da insegurança decorrentes do erro administrativo imputável à Administração Pública Municipal de Corumbá/MS.
CONDENO, pois, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros de mora, devidos a partir da data do evento danoso (02/08/2013) (Súmula 54 STJ) e de correção monetária, a partir da sentença, de maneira que se faça incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, determino que as custas processuais sejam rateadas entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, observadas a gratuidade da justiça deferida ao autor e a isenção ao ente público.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devendo cada parte arcar com metade do valor, de acordo com o (artigo 85, § 1º, 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Contudo, com relação à parte autora, a cobrança fica suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Às providências." -
08/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:47
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 16:46
Emissão da Relação
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19/12/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:52
Registro de Sentença
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19/12/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 03:45:32, 2ª Vara Cível.
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18/06/2024 14:17
Juntada de NULL
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18/06/2024 14:17
Juntada de Mandado
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10/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2024 14:50
Emissão da Relação
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07/06/2024 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 03:00:00, Vara do Juiz das Garantias.
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07/06/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 14:13
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2024 06:27
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:08
Prazo em Curso
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22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 08:42
Prazo em Curso
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16/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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16/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:01
Emissão da Relação
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15/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2023 09:17
Prazo em Curso
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29/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2023 18:26
Emissão da Relação
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28/11/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 11:30
Prazo em Curso
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09/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
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09/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:41
Expedição de Carta.
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06/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:38
Autos preparados para expedição
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06/10/2023 18:37
Emissão da Relação
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06/10/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/10/2023 18:07
Tutela Provisória
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17/08/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/08/2023 06:33
Conclusos para despacho
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16/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2023 11:03
Emissão da Relação
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10/08/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
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18/07/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/06/2023 09:48
Prazo em Curso
-
06/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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06/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2023 13:46
Emissão da Relação
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05/06/2023 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:05
Informação do Sistema
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01/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 11:43
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 17:44
Emissão da Relação
-
23/05/2023 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:24
Prazo em Curso
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08/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 17:26
Emissão da Relação
-
05/05/2023 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2023 07:06
Informação do Sistema
-
03/05/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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