TJMS - 1601075-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:59
Provimento por decisão monocrática
-
07/03/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601075-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D.
D. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 36-44 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601075-32.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 17:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 12:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/05/2023 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601075-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D.
D. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 20/23, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
15/02/2023 21:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 21:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/04/2022 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 09:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2022 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 15:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/04/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2022 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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