TJMS - 1603259-92.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 16:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:13
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603259-92.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
C.
O.
G.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Mariana Savaget Almeida (OAB: 109931/MG) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Cessionário: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 65-75 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603259-92.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 11:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/05/2023 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603259-92.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
C.
O.
G.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Mariana Savaget Almeida (OAB: 109931/MG) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Cessionário: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 50/53, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
16/02/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/03/2022 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 16:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/03/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2022 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/01/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2022 09:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/12/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/12/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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