TJMS - 0805745-54.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 15:28
Emissão da Relação
-
23/09/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
22/09/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/09/2025 12:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 08:59
Prazo em Curso
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31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 07:48
Prazo em Curso
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11/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 15:46
Emissão da Relação
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Apelação
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23/06/2025 07:00
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 0805745-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Cristina Divina Sanabria de Carvalho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 3 - DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença da seguinte maneira: "3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) OBRIGAR a requerida a restabelecer o acesso da requerente à sua conta pessoal vinculado ao número de telefone (67) 98411-6485; e" Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:02
Emissão da Relação
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16/06/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:14
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:10
Prazo em Curso
-
06/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 0805745-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Cristina Divina Sanabria de Carvalho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 102/105. -
05/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:57
Emissão da Relação
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25/04/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 07:15
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 0805745-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Cristina Divina Sanabria de Carvalho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) OBRIGAR a requerida a restabelecer o acesso da requerente à sua conta pessoal, no link indicado à f. 14.
B) CONDENAR a réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 08:37
Emissão da Relação
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10/04/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:47
Registro de Sentença
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10/04/2025 17:47
Procedência
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20/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:37
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 0805745-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Cristina Divina Sanabria de Carvalho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. prazo 5 dias -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 13:10
Emissão da Relação
-
11/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 07:03
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 0805745-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Cristina Divina Sanabria de Carvalho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos nos autos. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 10:02
Emissão da Relação
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10/02/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:12
Prazo em Curso
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20/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP) Processo 0805745-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Cristina Divina Sanabria de Carvalho - "Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar ao réu que restabeleça o acesso da autora à sua conta pessoal vinculada ao telefone *79.***.*16-85, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trinta dias.
Intime-se o réu pessoalmente. 4.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação.5.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia.9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora" -
08/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 17:34
Prazo em Curso
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07/01/2025 17:34
Expedição de Carta.
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07/01/2025 17:31
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 17:20
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 14:54
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:03
Informação do Sistema
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19/12/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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