TJMS - 0813978-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:18
Processo Reativado
-
18/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 0813978-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Narciso Júnior Rodrigues Portugal - Sent. de fls. 75: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Levante-se eventual restrição existente no sistema RENAJUD.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:46
Homologada a Transação
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03/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 0813978-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Cumprida a busca e apreensão, cite-se Narciso Junior Rodrigues Portugal para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco Daycoval S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 0813978-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Cumprida a busca e apreensão, cite-se Narciso Junior Rodrigues Portugal para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco Daycoval S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:29
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 13:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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