TJMS - 0805757-68.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 14:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805757-68.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Apelado: Carmindo da Silva Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Ante o exposto, faltando um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, preparo, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, eis que manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 10:49
Negação de Seguimento
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27/03/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805757-68.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Apelado: Carmindo da Silva Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) O apelante protocolou o presente recurso sem a comprovação regular de pagamento do recolhimento do devido preparo, fazendo-se mister indicar que, segundo o Cartório de Distribuição, "Não foi possível averiguar a regularidade do recolhimento do preparo, pois, apesar de juntado o comprovante de pagamento (fl.112), não foi apresentada guia/boleto, onde constam os códigos." (Termo de Distribuição - fl. 114).
Além disso, em análise ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, sequer há guia de custas registrada para o presente feito: Assim, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, recolher, em dobro, o preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso não efetuado o recolhimento do preparo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. -
17/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805757-68.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Apelado: Carmindo da Silva Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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