TJMS - 0805701-35.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB 24289/MS) Processo 0805701-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalina Soares - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 190/201. -
20/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB 24289/MS) Processo 0805701-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalina Soares - Réu: Banco Bradesco S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica referente aos empréstimos nº 6545442 e nº 6555860 (f. 25); B) CONDENAR o réu a restituir à autora, na forma simples, todos os valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IGPM desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e C) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
08/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:02
Procedência
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07/05/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2025 01:26
Decorrido prazo de parte
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22/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB 24289/MS) Processo 0805701-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalina Soares - Réu: Banco Bradesco S/A - 01.
INTIME-SE a ré para, no prazo de 5 dias, prestar esclarecimentos acerca da origem depósitos nos valores de R$ 3.000,00 e R$ 5.488,00 (f. 179-171), realizados após o ajuizamento da presente demanda, bem como informar se possuem alguma relação com o objeto dos autos. 02.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para juntada de prova documental, tenho que, em caso de eventual procedência dos pedidos, os extratos poderão ser juntados em fase de liquidação de sentença, a fim de apurar o valor referente a repetição de indébito. 03.
Com a vinda dos esclarecimentos, tornem-se os autos conclusos para sentença. 04. Às providências. -
16/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB 24289/MS) Processo 0805701-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalina Soares - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
21/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 22:17
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB 24289/MS) Processo 0805701-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalina Soares - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu suspenda os descontos relativos aos contratos de empréstimo pessoal n. 6545442 e 6555860 , no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses, bem como se abstenha de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos citados contratos, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trinta dias.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR. -
08/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:59
Tutela Provisória
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19/12/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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