TJMS - 2000986-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 09:23
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 05:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 05:51
Confirmada
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07/01/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000986-70.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Janeli Basso Interessado: Luiz Carlos Piana - EIRELI Advogado: Guilherme Buss Carnevalli (OAB: 15563/MS) Advogada: Patrícia Cavalcante Dal Paz Leite (OAB: 15703/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Repre.
Legal: Miguel Lara Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DO VALOR RELATIVO A HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR RECURSAL - PRECLUSÃO - MÉRITO - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O STJ, no julgamento do Tema n. 510, em que se discutiu o pagamento pelo Órgão Ministerial de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85, firmou a tese de que "não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.
Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.
Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior (A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas".
Muito embora houvesse uma decisão anterior estabelecendo a responsabilidade da parte ré, a alegação de preclusão não procede, pois a produção da prova técnica requerida pelo Ministério Público é de suma importância para o correto julgamento da causa, devendo o processo seguir seu curso regular.
II - Cabe, portanto, à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Ministério Público, o pagamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada, porém, ao final do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:27
Provimento em Parte
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12/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:13
Inclusão em pauta
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09/12/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 02:06
Confirmada
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06/10/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 01:10
Recebidos os autos
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06/10/2024 01:10
Confirmada
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06/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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26/09/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 15:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:31
Expedida/Certificada
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25/09/2024 01:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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24/09/2024 13:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 16/10/2024 17:43