TJMS - 0804324-18.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0804324-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carlos Bispo - Réu: Unimed Seguradora S/A - Intimação da parte autora para se manifestarm acerca dos embargos de declaração de fls. 326-330. -
07/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0804324-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carlos Bispo - Réu: Unimed Seguradora S/A - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
05/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0804324-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carlos Bispo - Réu: Unimed Seguradora S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por ROBERTO CARLOS BISPO, em face de UNIMED SEGURADORA S/A, para o fim de condenar a parte Ré ao pagamento da indenização securitária prevista na apólice a título de Invalidez por Acidente (IPA), no valor proporcional, no importe de R$ 3.878,23 (três mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (26/10/2022, p. 50), e correção monetária pelo IPCA/IBGE (cláusula 15.3, p. 148), desde a contratação (01/08/2019 - p. 134) até o efetivo pagamento.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora nas penas por litigância de má-fé.
Por haver sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária reciprocamente, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82, 85, § 2° e 86, caput, todos do CPC.
Fica suspensa a exigência da obrigação decorrente da sucumbência em relação à parte Autora, por ser ela beneficiária da Justiça Gratuita (p. 42). Às providências necessárias ao recebimento das custas em relação à parte Ré, na proporção de sua condenação, ou sua inscrição em dívida ativa, se for o caso.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:32
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 09:02
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 13:10
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 11:08
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
03/09/2022 09:58
Outras Decisões
-
10/05/2022 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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