TJMS - 0813442-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Elizabet Marques (OAB 6526/MS) Processo 0813442-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Ré: Elizabet Marques, Elizabet Marques - ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente ação pela perda do objeto, em razão da purga da mora, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 10 do CPC, ficando suspenso o pagamento, por deferir-lhe a gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência de p. 254, e requerimento de p. 253.
Restrição Renajud não realizada.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:19
Perda do objeto
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17/03/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Elizabet Marques (OAB 6526/MS) Processo 0813442-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Ré: Elizabet Marques, Elizabet Marques - parte autora para manifestar acerca da petição de fls. 256/258. -
28/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0813442-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Ré: Elizabet Marques - Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do informado de fl. 121/121 e fl. 126/127 -
30/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0813442-47.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Ré: Elizabet Marques - Tendo em vista que a parte Autora não cumpriu integralmente com o que foi determinado à p. 110, desentranhe-se os documentos não nominados corretamente(pp. 29/103), uma vez que existe nos sistema as categorizações corretas, tais como: contrato, notificação, demonstrativo de cálculo, etc.
No mais, concedo o prazo de mais 15 dias, para que a parte Autora junte os documentos com a devida categorização, em observância ao dever de cooperação com este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial, caso se trate de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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