TJMS - 0813798-42.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 16:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Élvia Heloísa Meurer Fernandes (OAB 29006/MS) Processo 0813798-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Rosário Dias de Almeida - Réu: APDAP Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - dEC.
PARTE DISPOSITIVA....IV.
Dispositivo.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após afastar a gratuidade judiciária pleiteada pela requerida, deliberar acerca dos pontos controvertidos e sobre o ônus da prova, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
Faculto às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo comum, de quinze dias.
Outrossim, em idêntico prazo manifestem-se as partes acerca da possibilidade de julgamento antecipado da demanda.
R.
Intimem-se. -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:08
Decisão ou Despacho
-
26/05/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
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15/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Élvia Heloísa Meurer Fernandes (OAB 29006/MS) Processo 0813798-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Rosário Dias de Almeida - Réu: APDAP Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Despacho de fls.115/116: Vistos etc., A associação requerida pugnou pela concessão dos bene-fícios da gratuidade judiciária, aduzindo ser instituição sem fins lucrativos.
Ocorre que o fato de constar como entidade sem fins lucrativos não afasta a obrigação da comprovação da alegada dificuldade financeira, até porque, efetivamente cobra pelos serviços supostamente oferecidos.
Urge, pois, referida comprovação, conforme, inclusive, entendimento esposado pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, in verbis: Agravo de Instrumento – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – INDEFERIMENTO. 1.
Discute-se no presente recurso a concessão do benefício da gratuidade judiciária para entidade filantrópica hospitalar (Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein). 2.
O Código de Processo Civil/2015, em vigência, prevê que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98). 3.
Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 4.
Mesmo em se tratando de entidade hospitalar filantrópica/beneficente, sem fins lucrativos, é necessária a existência de prova concreta acerca da impossibilidade de pagamento das custas e despesas do processo, o que não se presume, unicamente, em razão da natureza e finalidade da pessoa jurídica em voga. 5.
Hipótese em que, da documentação anexada aos autos, não se pode concluir no sentido da precariedade da situação financeira da autora-agravante. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJ-MS - AI: 14136497620198120000 MS 1413649-76.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 09/12/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2019) Assim, comprove a requerida a hipossuficiência aduzida, em quinze dias.
Intime(m)-se. -
14/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0813798-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Rosário Dias de Almeida - Réu: APDAP Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
17/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:00
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:32
de Conciliação
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05/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS) Processo 0813798-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Rosário Dias de Almeida - Despacho de fls.32/33: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
Anote-se a tramitação prioritária deste feito. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.34: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/03/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
09/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 12:07
de Instrução e Julgamento
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17/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:22
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 23:45
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 23:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 23:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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