TJMS - 0870622-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 13:33
Prazo em Curso
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04/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/08/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/07/2025 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/07/2025 15:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 20:40
Manifestação do Ministério Público
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26/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0870622-24.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ghelere Transportes Ltda - Sentença de fls. 122/126 Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Outrossim, condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se. registre-se. intimem-se. cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:19
Autos entregues em carga ao Promotor
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22/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2025 09:17
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:06
Registro de Sentença
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24/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:39
Manifestação do Ministério Público
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12/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:37
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/03/2025 15:20
Juntada de Informações
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20/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 13:38
Emissão da Relação
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20/02/2025 06:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 06:44
Outras Decisões
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19/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:15
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0870622-24.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ghelere Transportes Ltda, Ghelere Transportes Ltda - Do despacho: Concedo à impetrante o prazo de 15 dias para: Manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, considerando a decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1223, em 11/12/2024, no sentido da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 14:15
Emissão da Relação
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28/01/2025 23:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/12/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0870622-24.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ghelere Transportes Ltda, Ghelere Transportes Ltda - Da decisão: 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se a impetrante para que traga aos autos instrumento de procuração devidamente assinado. 3.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências. -
12/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:28
Emissão da Relação
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11/12/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:31
Informação do Sistema
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11/12/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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