TJMS - 0869090-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:16
Prazo em Curso
-
17/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 07:47
Emissão da Relação
-
28/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:21
Prazo em Curso
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19/06/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0869090-15.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Maria Aparecida Lopes dos Santos - Réu: Valdivino Rodrigues Ferreira - Despacho fl.120: I.
Nos termos do artigo 320 do CPC, "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Pois bem, em análise dos autos, verifica-se que autora não juntou todos os documentos solicitados, quais sejam: a) a certidão do Cartório Distribuidor sobre a inexistência de ações possessórias movidas em face da autora; b) memorial descritivo do imóvel/planta de localização; c) certidão de medidas e confrontações do imóvel a ser fornecida pela SEMADUR, e certidão do valor venal do imóvel, conforme cadastro no Município; Em se tratando de ação de usucapião, constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante disso, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os documentos solicitados.
II.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 16:48
Emissão da Relação
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16/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:24
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0869090-15.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Maria Aparecida Lopes dos Santos - Réu: Valdivino Rodrigues Ferreira - Vistos, etc.
Defiro o requerimento de dilação de prazo na forma requerida (fl. 28).
Aguarde-se, pois, em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos na fila despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:19
Emissão da Relação
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21/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:44
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0869090-15.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Maria Aparecida Lopes dos Santos - Réu: Valdivino Rodrigues Ferreira - I.
Diante disso, e previamente a análise do pedido antecipatório e demais deliberações, intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: a) a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo; b) a matrícula atualizada dos imóveis confrontantes e indicação da qualificação dos mesmos; c) a certidão do Cartório Distribuidor sobre a inexistência de ações possessórias movidas em face da autora; d) memorial descritivo do imóvel/planta de localização (deve vir acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART); e) certidão de medidas e confrontações do imóvel a ser fornecida pela SEMADUR, e certidão do valor venal do imóvel, conforme cadastro no Município; II.
No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
III.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:41
Emissão da Relação
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13/12/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/12/2024 17:41
Informação do Sistema
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03/12/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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