TJMS - 0834675-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:30
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:38
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0834675-40.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Karina Franco Frenham Capille - Réu: Henrique dos Anjos Mariano Abreu - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 9.º, II e III, da Lei 8.245/91, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento da requerida, confirmando a liminar deferida para o fim de que se efetive o despejo do inquilino.
Outrossim, condenar a parte requerida a pagar em favor da parte autora os alugueres atrasados desde 15/03/2023 até a efetiva desocupação, além dos demais encargos locatícios, os quais deverão ser corrigidos monetáriamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) desde cada vencimento.
Acaso ainda não tenha havido a desocupação do imóvel, determino a expedição de mandado de despejo, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, no mais, decorrido o prazo e não havendo notícia de desocupação voluntária, de posse do mesmo mandado fica desde já autorizado, mediante prévia justificativa e a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, o arrombamento e/ou utilização de reforço policial.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º e incisos do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
16/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:41
Procedência
-
02/12/2024 23:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 06:45
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
05/03/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2023 07:44
Retificação de Classe Processual
-
27/06/2023 00:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801404-65.2024.8.12.0046
Dener Luiz Munhoz Bertoldi
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 14:20
Processo nº 0806536-12.2022.8.12.0002
Angela Maria Ramalho Martins Garcia
Jose Hudson Barbosa Romera de Souza
Advogado: Raymundo Martins de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2022 14:05
Processo nº 0870622-24.2024.8.12.0001
Ghelere Transportes LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 12:20
Processo nº 0000445-30.2024.8.12.0046
Vitorio Henrique Fabiani Fontes
Marcos Vinicius Ferreira Marques
Advogado: Bruno Freitas Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 14:22
Processo nº 0870622-24.2024.8.12.0001
Ghelere Transportes LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2025 13:53