TJMS - 0804032-53.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0804032-53.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqda: Ana Celia Barbosa de Arruda - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 253 PARA CONSTAR O REQUERIDO: Vistos etc.
Trata-se de pedido de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária formulado por Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A em face de Ana Celia Barbosa de Arruda, ambos suficientemente qualificados nos autos. Às fl. 252, comparece o autor postulando pela extinção do feito, tendo em vista que as partes se compuseram extrajudicialmente.
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo Banco autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Levante-se eventual restrição.
Eventuais custas pelo autor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
19/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0804032-53.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Trata-se de pedido de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária formulado por Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A em face de Ana Celia Barbosa de Arruda, ambos suficientemente qualificados nos autos. Às fl. 252, comparece o autor postulando pela extinção do feito, tendo em vista que as partes se compuseram extrajudicialmente.
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo Banco autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Levante-se eventual restrição.
Eventuais custas pelo autor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0804032-53.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ato ordinatório da escrivania: O requerente providencie no prazo de 05 dias, recolhimento de R$ 125,48 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), diligências referente cumprimento do mandado de Busca e Apreensão, citação, intimação, cuja guia será emitida pelo advogado através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária (conforme art. 319 do Provimento 64/2011, de 23/08/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça). -
08/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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