TJMS - 0818409-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0818409-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Camargo Morel - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA CAMARGO MOREL em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: (i) condenar o requerido à implementar a promoção para classe "B" na matrícula nº 410885/01, em favor da parte autora em 12/03/2021, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais, acrescidos das verbas reflexas, especialmente os reajustes salariais, o adicional por tempo de serviço, a gratificação natalina (13º salário), o abono de férias (1/3 da remuneração), bem como sobre todas as demais verbas econômicas regulamentadas pela legislação municipal nos mesmos percentuais referente ao período de 12/03/2021 a 11/03/2024, a contar de 01/01/2022, até efetiva implementação em folha, descontados valores eventualmente pagos. (ii) condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "C", na matrícula nº 410885/01, acrescidos das verbas reflexas, especialmente os reajustes salariais, o adicional por tempo de serviço, a gratificação natalina (13º salário), o abono de férias (1/3 da remuneração), bem como sobre todas as demais verbas econômicas regulamentadas pela legislação municipal nos mesmos percentuais, a contar de 12/03/2024, até efetiva implementação em folha, descontados valores eventualmente pagos.
Os valores acima devem ser corrigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora. (iii) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado à fl. 08, item "d" da inicial, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adriana Camargo Morel em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Anote-se, p. 399.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito." -
29/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 04:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818409-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Camargo Morel - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA CAMARGO MOREL em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: (i) condenar o requerido à implementar a promoção para classe "B" na matrícula nº 410885/01, em favor da parte autora em 12/03/2021, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais, acrescidos das verbas reflexas, especialmente os reajustes salariais, o adicional por tempo de serviço, a gratificação natalina (13º salário), o abono de férias (1/3 da remuneração), bem como sobre todas as demais verbas econômicas regulamentadas pela legislação municipal nos mesmos percentuais referente ao período de 12/03/2021 a 11/03/2024, a contar de 01/01/2022, até efetiva implementação em folha, descontados valores eventualmente pagos. (ii) condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "C", na matrícula nº 410885/01, acrescidos das verbas reflexas, especialmente os reajustes salariais, o adicional por tempo de serviço, a gratificação natalina (13º salário), o abono de férias (1/3 da remuneração), bem como sobre todas as demais verbas econômicas regulamentadas pela legislação municipal nos mesmos percentuais, a contar de 12/03/2024, até efetiva implementação em folha, descontados valores eventualmente pagos.
Os valores acima devem ser corrigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora. (iii) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado à fl. 08, item "d" da inicial, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adriana Camargo Morel em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Anote-se, p. 399.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito." -
21/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:43
Homologada a Transação
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27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:41
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818409-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Camargo Morel - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
11/12/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:42
de Conciliação
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11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:42
de Instrução e Julgamento
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08/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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