TJMS - 1606987-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 09:43
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 14:53
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606987-39.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz (a) da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Marli da Silva Duarte Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CAUSA VALORADA EM QUANTIA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS-MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA PREVISTAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 12.153, DE 22/12/2009 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput, e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009), ressalvas as hipóteses de exclusão de competência previstas no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009.
No caso, não sendo hipótese de exceção legal, é absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública no local onde houver sido instalado, nas causas de sua alçada.
Isso com base no art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais).
Conflito julgado procedente, a fim de declarar a competência da vara do juizado especial da fazenda pública para o processamento e julgamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
12/02/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 12:44
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606987-39.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz (a) da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Marli da Silva Duarte Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:14
Inclusão em pauta
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05/02/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 10:22
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606987-39.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz (a) da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Marli da Silva Duarte Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Assim, oficie-se ao juízo suscitado para que preste informações, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
13/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:56
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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